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Artigo 94 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 94

Os coeficientes de aproveitamento para as áreas de novos projetos urbanísticos serão definidos nos documentos específicos que os acompanhem.Parágrafo único. O coeficiente de aproveitamento de lote a ser criado no interior da malha urbana existente será correspondente ao coeficiente de aproveitamento predominante na área em que se localize.

Art. 94 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000