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Artigo 91, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 91

Para a elaboração de projetos arquitetônicos de edificações com mais de dez pavimentos, a Administração Regional será consultada quanto a:

I

cones de aproximação de aeronaves;

II

exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 91, II da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000