Artigo 91, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Para a elaboração de projetos arquitetônicos de edificações com mais de dez pavimentos, a Administração Regional será consultada quanto a:
I
cones de aproximação de aeronaves;
II
exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.