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Artigo 90 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 90

Será admitida a construção em área pública de passarelas aéreas e estacionamento público em subsolo, desde que aprovados peta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, ouvidos os órgãos envolvidos, nos termos da Lei Complementar n° 130, de 19 de agosto de 1998.

Art. 90 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000