Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Área do Centro Regional localizar-se-á na confluência de Ceilândia, Taguatinga e Samambaia, conforme indicado no mapa 2 do anexo I.