Artigo 86, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O acesso de veículos ao lote dar-se-á:
I
por via local ou secundária, em casos de uso residencial;
II
por via secundária, em caso de uso não-residencial, quando houver divisa voltada para essa categoria de via;
III
por via local, em caso de uso não-residencial, quando não houver divisa voltada para via secundária;
IV
por via principal, em caso de inexistência das alternativas mencionadas nos incisos anteriores.