Artigo 85 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 85
Será permitida a construção de unidades domiciliares econômicas, conforme previsto no Código de Edificações, em toda a zona urbana de Ceilândia.