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Artigo 84 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 84

, A quantidade máxima de domicílios por lote, nos casos de remembramento de lotes ou naqueles cujo projeto arquitetônico englobe um conjunto de dois ou mais lotes contíguos, será o somatório da quantidade máxima de domicílios permitida para cada lote.

Art. 84 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000