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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 8º

A zona urbana de Ceilândia está inserida na Zona Urbana de Dinamização definida pelo PDOT, na qual é conferida prioridade à expansão urbana e ao adensamento.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000