Artigo 70 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O aumento dos coeficientes de aproveitamento, indicados no anexo VI, para os lotes inseridos na Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais fica condicionado à execução das obras previstas no art 19 desta Lei Complementar.