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Artigo 61 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 61

As Áreas Perimetrais Verdes são destinadas a espaços de uso público ao ar livre, como praças, bosques, ciclovias e quadras de esportes, inclusive campos de futebol, sem prejuízo das características básicas da ARIE Parque Juscelino Kubitschek.Parágrafo único. Fica permitida, a critério do Poder Executivo, a instalação de currais comunitários nas Áreas Perimetrais Verdes.

Art. 61 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000