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Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 60

Nas Áreas Perimetrais Sul e Norte, os lotes são destinados à implantação de atividades de uso coletivo, parque de exposições, vaquejadas e campos de futebol.

Art. 60 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000