Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Nas Áreas Perimetrais Sul e Norte, os lotes são destinados à implantação de atividades de uso coletivo, parque de exposições, vaquejadas e campos de futebol.