Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Nas Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE, os lotes corresponderão à categoria de Lotes com Restrição a Residência - L3.Parágrafo único. Serão criados lotes na ADE Centro-Norte por meio de projeto urbanístico especial e destinados, prioritariamente, ao uso comercial, atividade de prestação de serviços - oficina mecânica e atividade de indústria gráfica.