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Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 58

Na área do Centro Regional, os lotes corresponderão à categoria de Lotes de Menor Restrição - L2.Parágrafo único. Projetos urbanísticos de distintas áreas localizadas no Centro Regional definirão, em documentos específicos que os acompanharão, restrições em face da concepção urbanística e das demandas da população.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000