Artigo 57 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
As Atividades de Alta Incomodidade - I3 não poderão ser instaladas em Lotes de Maior Restrição - L0 e em Lotes de Média Restrição - L1.