Artigo 48 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Nos Lotes com Restrição a Residência - L3, é vedado o uso residencial, com exceção de uma residência para zelador.