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Artigo 48 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 48

Nos Lotes com Restrição a Residência - L3, é vedado o uso residencial, com exceção de uma residência para zelador.

Art. 48 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000