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Artigo 46 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 46

Nos Lotes de Média Restrição - L1, são vedadas Atividades de Média e Alta Incomodidade - I2 e I3, salvo os casos previstos no Art. 53.

Art. 46 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000