Artigo 42 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 42
São admitidas atividades não-incômodas nos Lotes de Média Restrição - L1, de Menor Restrição - L2 e de Restrição a Residência - L3.