Artigo 41, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ficam estabelecidas as seguintes Categorias de Lote por Uso, segundo o grau de restrição de atividades:
I
Lotes de Maior Restrição - L0;
II
Lotes de Média Restrição - L1;
III
Lotes de Menor Restrição - L2;
IV
Lotes com Restrição a Residência - L3.
Parágrafo único
A localização das Categorias de Lotes por Uso está indicada no mapa 5 do anexo I e discriminada no anexo VI.