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Artigo 39 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 39

A instalação de novos postos de abastecimento de combustível será aprovada por lei específica de iniciativa do Poder Público e a aprovação fica condicionada a estudo prévio de viabilidade técnica, observado o disposto nos arts. 38, 69 e 116 desta Lei Complementar.

Art. 39 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000