Artigo 39 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A instalação de novos postos de abastecimento de combustível será aprovada por lei específica de iniciativa do Poder Público e a aprovação fica condicionada a estudo prévio de viabilidade técnica, observado o disposto nos arts. 38, 69 e 116 desta Lei Complementar.