Artigo 30, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compõem o sistema viário principal da RA IX as seguintes vias:
I
Via MN-1;
II
Via MN-2;
III
Via MN-3;
IV
Via de Ligação Centro-Norte;
V
Via M-1;
VI
Via M-2;
VII
Via M-3;
VIII
Via N-2;
IX
Via N-3;
X
Via O-1;
XI
Via O-4.
Parágrafo único
A nomenclatura das vias deverá obedecer ao disposto na Lei n° 1.876, de 19 de janeiro de 1998, sem prejuízo das denominações técnicas registradas em cartório e citadas nesta Lei Complementar.