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Artigo 30, Inciso X da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 30

Compõem o sistema viário principal da RA IX as seguintes vias:

I

Via MN-1;

II

Via MN-2;

III

Via MN-3;

IV

Via de Ligação Centro-Norte;

V

Via M-1;

VI

Via M-2;

VII

Via M-3;

VIII

Via N-2;

IX

Via N-3;

X

Via O-1;

XI

Via O-4.

Parágrafo único

A nomenclatura das vias deverá obedecer ao disposto na Lei n° 1.876, de 19 de janeiro de 1998, sem prejuízo das denominações técnicas registradas em cartório e citadas nesta Lei Complementar.

Art. 30, X da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000