Artigo 29 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O trajeto da Rodovia DF-255 será reformulado, estabelecendo a sua interligação com as Avenidas MN-3 e O-8, conforme indicado no mapa 2 do anexo I.