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Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 28

A Rodovia DF-180 absorverá o tráfego rodoviário e de veículos pesados entre as Rodovias BR-060 e BR-070, como alternativa à Estrada Parque Contorno - EPCT.

Art. 28 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000