Artigo 28 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Rodovia DF-180 absorverá o tráfego rodoviário e de veículos pesados entre as Rodovias BR-060 e BR-070, como alternativa à Estrada Parque Contorno - EPCT.