Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para a Rodovia Federal BR-070:
I
reserva de área nas laterais da via, para ampliação futura;
II
criação de vias marginais, para acesso seguro às atividades lindeiras.