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Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 27

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para a Rodovia Federal BR-070:

I

reserva de área nas laterais da via, para ampliação futura;

II

criação de vias marginais, para acesso seguro às atividades lindeiras.

Art. 27 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000