Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As Áreas Especiais de Proteção serão objeto de monitoramento especial pelos órgãos do Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal.