Artigo 23 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Sobrepõe-se à Zona Rural de Uso Controlado parcela da Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais.