Artigo 22 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Sobrepõem-se à Zona Rural de Uso Diversificado de Ceilândia as seguintes Áreas Especiais de Proteção, indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I:
I
Área de Lazer Ecológico Parque do Descoberto;
II
Área com Restrição Físico-Ambiental.