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Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 20

Localizam-se na zona urbana de Ceilândia as seguintes Unidades de Conservação, indicadas no mapa 3 do anexo I:

I

parcela da ARIE Parque Juscelino Kubitschek;

II

Parque Ecológico Metropolitano.

§ 1º

A poligonal da ARIE Parque Juscelino Kubitschek é indicada no anexo VII.

§ 2º

O Parque Ecológico Metropolitano localiza-se no interior da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, junto ao Corredor de Atividades, e terá sua poligonal definida por lei complementar.

§ 3º

As Unidades de Conservação são regidas por legislação específica e, no caso da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, pela Lei n° 1.002, de 2 de janeiro de 1996.

Art. 20, I da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000