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Artigo 17, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 17

As categorias de Área Especial de Proteção existentes na zona urbana de Ceilândia, indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I, são:

I

Área Rural Remanescente - ARR Taguatinga, parcela inserida na zona urbana da RA IX;

II

Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais, parcela inserida na zona urbana da RA IX.

Parágrafo único

A ARR Taguatinga coincide com a parcela da ARIE Parque Juscelino Kubitschek localizada na RA IX.

Art. 17, II da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000