Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Área Perimetral Sul consiste numa faixa de terra localizada a sul e a oeste do Setor "P" Sul, destinada à implantação de equipamentos comunitários.