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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 14

A Área Perimetral Sul consiste numa faixa de terra localizada a sul e a oeste do Setor "P" Sul, destinada à implantação de equipamentos comunitários.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000