Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
São previstas as seguintes Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE, conforme as poligonais constantes do anexo VII:
I
ADE Centro-Norte, a ser localizada a oeste do Centro Regional, na margem sul da Avenida Centro-Norte;
II
ADE do Descoberto.
§ 1º
As Áreas de Desenvolvimento Econômico são aquelas de fácil acesso rodoviário, nas quais é priorizada a implantação de atividades econômicas, inclusive aquelas de alta incomodidade.
§ 2º
A Área de Desenvolvimento Econômico Centro-Norte será inicialmente ocupada por atividades de oficina e indústrias gráficas.