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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 13

São previstas as seguintes Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE, conforme as poligonais constantes do anexo VII:

I

ADE Centro-Norte, a ser localizada a oeste do Centro Regional, na margem sul da Avenida Centro-Norte;

II

ADE do Descoberto.

§ 1º

As Áreas de Desenvolvimento Econômico são aquelas de fácil acesso rodoviário, nas quais é priorizada a implantação de atividades econômicas, inclusive aquelas de alta incomodidade.

§ 2º

A Área de Desenvolvimento Econômico Centro-Norte será inicialmente ocupada por atividades de oficina e indústrias gráficas.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000