Artigo 124 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 124
A área onde se situa o parcelamento irregular Prive - Lucena Roriz e a área compreendida entre a Rodovia Federal BR-070, a Rodovia Estadual DF-450, a Estrada Vicinal 40 e o limite leste da RA IX integrarão a Zona Urbana de Uso Controlado,Parágrafo único. O disposto no caput somente efetivar-se-á caso o rezoneamento da Área de Proteção Ambiental - APA da Bacia do Rio Descoberto considere essas áreas passíveis de uso urbano, nos lermos do PDOT.