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Artigo 123 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 123

O Poder Executivo promoverá a reserva de lotes para atender às demandas por equipamentos públicos urbanos e comunitários, obedecido o disposto nesta Lei Complementar, na legislação especifica em vigor e nas normas do órgão competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 123 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000