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Artigo 122 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 122

Será elaborado estudo para a implantação de complexo aquático no Parque Ecológico eVivencial do Rio Descoberto, condicionada ao Estudo de Impacto Ambiental e ao Plano de Manejo do Parque, a ser definido pelo órgão competente.

Art. 122 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000