Artigo 122 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 122
Será elaborado estudo para a implantação de complexo aquático no Parque Ecológico eVivencial do Rio Descoberto, condicionada ao Estudo de Impacto Ambiental e ao Plano de Manejo do Parque, a ser definido pelo órgão competente.