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Artigo 121 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 121

Os projetos arquitetônicos observarão, além do disposto nesta Lei Complementar, as normas estabelecidas pelo Código de Edificações e a legislação especifica.

Art. 121 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000