Artigo 121 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 121
Os projetos arquitetônicos observarão, além do disposto nesta Lei Complementar, as normas estabelecidas pelo Código de Edificações e a legislação especifica.