Artigo 120 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Os projetos urbanísticos que impliquem desafetação de área pública de uso comum do povo serão objeto de autorização legislativa.