Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam estabelecidas as seguintes áreas de uso urbano, na zona urbana da RA IX, indicadas no mapa 3 do anexo I, que serão objeto de projetos urbanísticos especiais:
I
Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE;
II
Área Perimetral Sul;
III
Área Perimetral Norte;
IV
Áreas Perimetrais Verdes.