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Artigo 115, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 115

Para efeito de cálculo do valor da outorga onerosa, será aplicada a fórmula: VLO = VAE x QA, onde:

I

VLO = valor a ser pago pela outorga,

II

VAE = valor do metro quadrado do terreno, multiplicado por y,

III

QA = quantidade de metros quadrados acrescidos;

IV

y = coeficiente de ajuste, que, em Ceilândia, corresponde a 0,12 (doze centésimos).

Art. 115, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000