Artigo 115, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Para efeito de cálculo do valor da outorga onerosa, será aplicada a fórmula: VLO = VAE x QA, onde:
I
VLO = valor a ser pago pela outorga,
II
VAE = valor do metro quadrado do terreno, multiplicado por y,
III
QA = quantidade de metros quadrados acrescidos;
IV
y = coeficiente de ajuste, que, em Ceilândia, corresponde a 0,12 (doze centésimos).