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Artigo 113 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 113

O Poder Executivo aplicará na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX os instrumentos Jurídicos, tributários e financeiros da política de desenvolvimento urbano e de ordenamento territorial instituídos pelo PDOT pela Lei Orgânica do Distrito Federal ou criados por lei especifica, atendendo aos objetivos e diretrizes expressos nesta Lei Complementar.

Art. 113 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000