Artigo 113 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 113
O Poder Executivo aplicará na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX os instrumentos Jurídicos, tributários e financeiros da política de desenvolvimento urbano e de ordenamento territorial instituídos pelo PDOT pela Lei Orgânica do Distrito Federal ou criados por lei especifica, atendendo aos objetivos e diretrizes expressos nesta Lei Complementar.