Artigo 112 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 112
A implementação de projetos urbanísticos na Área de Proteção de Manancial do Córrego Currais fica condicionada à execução das obras previstas no art. 19 desta Lei Complementar.