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Artigo 107, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

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Art. 107

As quadras QNO 16, QNO 17, QNO 18, QNO 19 e QNO 20 serão objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes:

I

revisão das áreas públicas, com definição das áreas de circulação de veículos e de pedestres,

II

alteração do parcelamento das áreas cujos lotes não foram alienados;

III

alteração do endereçamento, constituindo, com as quadras QNO 21 e 23, o setor QNS,

IV

criação de área para feira na quadra QNO 16.

Art. 107, III da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000