Artigo 107, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 107
As quadras QNO 16, QNO 17, QNO 18, QNO 19 e QNO 20 serão objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes:
I
revisão das áreas públicas, com definição das áreas de circulação de veículos e de pedestres,
II
alteração do parcelamento das áreas cujos lotes não foram alienados;
III
alteração do endereçamento, constituindo, com as quadras QNO 21 e 23, o setor QNS,
IV
criação de área para feira na quadra QNO 16.