Artigo 104, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 104
As áreas sem destinação localizadas nas laterais da Avenida MN - 3 serão objeto de projeto urbanístico especial, observadas as seguintes diretrizes: (Legislação Correlata - Lei Complementar 972 de 16/07/2020)
I
criação de áreas destinadas à implantação de equipamentos de esportes e lazer;
II
criação de lotes de categoria L2 - Lotes de Menor Restrição e coeficiente de aproveitamento três.
Parágrafo único
É vedado o uso residencial no pavimento térreo dos lotes a serem criados nesta área.