JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000

Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

As áreas lindeiras à metrovia serão objeto de projeto urbanístico e paisagístico especial, para reduzir o impacto da barreira criada pela linha do metro.

Art. 101 da Lei Complementar do Distrito Federal 314 /2000