Artigo 101 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 314 de 01 de Setembro de 2000
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 101
As áreas lindeiras à metrovia serão objeto de projeto urbanístico e paisagístico especial, para reduzir o impacto da barreira criada pela linha do metro.