Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 308 de 20 de Julho de 2000
Autoriza o Poder Executivo a alterar as Normas de Edificação e Gabarito - NGB 16/92.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a alterar as Normas de Edificação e Gabarito - NGB 16/92.
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