Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 308 de 20 de Julho de 2000
Autoriza o Poder Executivo a alterar as Normas de Edificação e Gabarito - NGB 16/92.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Está Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.