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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 272 de 31 de Dezembro de 1999

Inclui Nota na PR n° 66/1 relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.