Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 272 de 31 de Dezembro de 1999
Inclui Nota na PR n° 66/1 relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica permitido o uso coletivo para atividade de saúde, para outros serviços de atendimento de saúde, exclusivamente centro geriátrico