Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 272 de 31 de Dezembro de 1999

Inclui Nota na PR n° 66/1 relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica permitido o uso coletivo para atividade de saúde, para outros serviços de atendimento de saúde, exclusivamente centro geriátrico