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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 272 de 31 de Dezembro de 1999

Inclui Nota na PR n° 66/1 relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 1º

Fica incluída Nota na PR n° 66/1, com a seguinte redação: "Para os lotes 42, 43 e 44 do Trecho 2, fica permitido o uso comercial de bens e de serviços para serviços pessoais com atividades de manutenção do físico corporal, exclusivamente para institutos de emagrecimento."